Continuação da Parte I
Dito
isso, vamos nos concentrar nas 5 propostas:
1 –
aumentar para 40 pontos o limite para processo de suspensão do direito de
dirigir.
Na minha
opinião, o que está errado não é o número de pontos mas sim a imposição da
multa de forma indiscriminada. Como já escrito nestas páginas em artigos
anteriores, o poder público em associação com “empresários” espalhou centenas
de milhares de radares pelas cidades e rodovias de modo que é praticamente
impossível fazer uma viagem por locais desconhecidos sem ser flagrado por um
deles, alguns colocados de forma a dificultar a sua visão e pegar de tocaia o
motorista. Numa certa época eram torres majestosas que se podia ver de longe.
Como eram muito caras, foram substituídas por simples postes de metal bem mais
baratos. A iniciativa privada tem senso de custos.
A
encrenca é que os radares são instalados pelos 3 entes federativos e a
Presidência da República só pode atuar nas rodovias federais. Haverá
necessidade de se dotar o CTB de regras que disciplinem melhor a colocação de
radares. Ou então o CONTRAN, como tem feito, “legisla” a respeito e coloca
ordem na bagunça. A iniciativa presidencial pelo menos servirá para abrir o
debate. O que vai resultar disso ainda é cedo para dizer.
Seja como for, o aumento dos pontos é uma solução
meia-sola para um problema real que demorou muito para ser atacado.
2 – aumentar a validade da CNH para 10 anos e para os
maiores de 65 anos de 3 para 5 anos.
Como no caso dos radares, a iniciativa objetiva
livrar o cidadão dos custos e da burocracia da renovação da carteira que
deveria ser uma providência simples, o que não é pois custa recursos a quem os
tem escassos e tempo a quem o tem mais ainda. Ninguém desaprende de dirigir,
até onde sei, mas as condições físicas do habilitado podem mudar com o tempo.
Mas não se pode precisar um período para isso. Em casos extremos pode ser
apenas questão de dias. Faz sentido que a renovação para idosos seja menor,
pois a idade por si só é um fator de perda de condições de saúde, reflexos,
visão, etc.
Acho, porém, que é uma solução canhestra para um
problema real a exemplo do item anterior. O que o poder público deveria, isto
sim, é facilitar e baratear – por que a renovação não pode ser feita
remotamente pela internet, por exemplo – o processo de renovação da habilitação? Aumentar a sua
validade aparentemente ameniza um problema criando outro.
3 –
fim do exame toxicológico para motoristas com carteiras C, D e E (em teoria, profissionais).
Segundo
pesquisa publicada pelo Estadão em 07-06-19, pouco mais de 8 % dos caminhoneiros
foram flagrados em exames antidoping nas estradas. É sabido que eles cumprem
longas jornadas e muitos se valem de substancias – que chamam rebite – para não
dormir. O problema é que o exame antidoping exigido nas renovações apenas
atesta que o organismo do candidato não apresenta resíduos tóxicos no momento
do exame. O que não garante que ele não se valerá de rebites tão logo tenha a
carteira renovada. De onde se conclui que o exame é, pelo menos, ineficiente
para o fim a que se propõe. Mas custa dinheiro e tempo.
A
minha habilitação é A/D de modo que tive que fazer o exame antidoping na última
renovação. Pagando, é evidente.
Se o
poder público quer detectar caminhoneiros que fazem uso de medicamentos
proibidos, que dote sua polícia de trânsito de instrumentos que detectem o uso
nas estradas assim como fazem com o bafômetro para o álcool.
4 -
desobrigação de cadeirinhas para crianças maiores de 7 anos.
A crítica, obviamente, já adiantou que a medida
coloca em risco a vida de crianças o que é um flagrante exagero já que o uso do
cinto de segurança continua obrigatório. Por que a cadeirinha protege uma
criança de 8 anos melhor que o cinto de segurança de 3 pontas?
5 –
tira dos peritos do DETRAN a exclusividade de emitir atestado de saúde para os
candidatos à CNH ou sua renovação.
A proposta é, em minha opinião, correta, Qual a razão
para que somente os “peritos” credenciados pelo DETRAN possam atestar que
alguém goza de saúde suficiente para dirigir? Tenho um exemplo pessoal: na
minha última renovação – dezembro de 2017 - o perito do DETRAN de Teresópolis,
um senhor já passado dos 80 anos, disse – mas não mostrou – que a minha pressão
estava alta, o que o impossibilitava de emitir o agreement. Realmente uso
remédio para hipertensão de modo que a pressão normalmente está controlada
entre 12 e 13. Exigiu que eu voltasse com um atestado de um cardiologista
demonstrando o contrário. Pareceu-me evidente que ele estava apenas querendo
transferir responsabilidade a um terceiro em função da minha idade – 70 anos na
ocasião. Apresentado o atestado, dias depois, se conformou: “se ele, um
especialista, está dizendo, tenho que acreditar”, afirmou. O “ele” é o
cardiologista que firmou o atestado. Temos então o seguinte: um “perito”
credenciado constatou minha inaptidão para direção de veículo pela existência
de hipertensão, medida num dado momento – foi o que disse – mas curvou-se à
opinião contrária de um cardiologista. Se assim é, para que serviu mesmo o “perito”
credenciado pelo DETRAN? Ah sim. A tal “perícia” é feita após o pagamento de
uma taxa. Taí!!
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