PROBLEMAS REAIS - SOLUÇÕES MEIA-SOLA - PARTE II


Continuação da Parte I

Dito isso, vamos nos concentrar nas 5 propostas:
1 – aumentar para 40 pontos o limite para processo de suspensão do direito de dirigir.
Na minha opinião, o que está errado não é o número de pontos mas sim a imposição da multa de forma indiscriminada. Como já escrito nestas páginas em artigos anteriores, o poder público em associação com “empresários” espalhou centenas de milhares de radares pelas cidades e rodovias de modo que é praticamente impossível fazer uma viagem por locais desconhecidos sem ser flagrado por um deles, alguns colocados de forma a dificultar a sua visão e pegar de tocaia o motorista. Numa certa época eram torres majestosas que se podia ver de longe. Como eram muito caras, foram substituídas por simples postes de metal bem mais baratos. A iniciativa privada tem senso de custos.
A encrenca é que os radares são instalados pelos 3 entes federativos e a Presidência da República só pode atuar nas rodovias federais. Haverá necessidade de se dotar o CTB de regras que disciplinem melhor a colocação de radares. Ou então o CONTRAN, como tem feito, “legisla” a respeito e coloca ordem na bagunça. A iniciativa presidencial pelo menos servirá para abrir o debate. O que vai resultar disso ainda é cedo para dizer.
                Seja como for, o aumento dos pontos é uma solução meia-sola para um problema real que demorou muito para ser atacado.

                2 – aumentar a validade da CNH para 10 anos e para os maiores de 65 anos de 3 para 5 anos.
                Como no caso dos radares, a iniciativa objetiva livrar o cidadão dos custos e da burocracia da renovação da carteira que deveria ser uma providência simples, o que não é pois custa recursos a quem os tem escassos e tempo a quem o tem mais ainda. Ninguém desaprende de dirigir, até onde sei, mas as condições físicas do habilitado podem mudar com o tempo. Mas não se pode precisar um período para isso. Em casos extremos pode ser apenas questão de dias. Faz sentido que a renovação para idosos seja menor, pois a idade por si só é um fator de perda de condições de saúde, reflexos, visão, etc.
                Acho, porém, que é uma solução canhestra para um problema real a exemplo do item anterior. O que o poder público deveria, isto sim, é facilitar e baratear – por que a renovação não pode ser feita remotamente pela internet, por exemplo – o processo  de  renovação da habilitação? Aumentar a sua validade aparentemente ameniza um problema criando outro.

3 – fim do exame toxicológico para motoristas com carteiras C, D e E (em teoria, profissionais).
Segundo pesquisa publicada pelo Estadão em 07-06-19, pouco mais de 8 % dos caminhoneiros foram flagrados em exames antidoping nas estradas. É sabido que eles cumprem longas jornadas e muitos se valem de substancias – que chamam rebite – para não dormir. O problema é que o exame antidoping exigido nas renovações apenas atesta que o organismo do candidato não apresenta resíduos tóxicos no momento do exame. O que não garante que ele não se valerá de rebites tão logo tenha a carteira renovada. De onde se conclui que o exame é, pelo menos, ineficiente para o fim a que se propõe. Mas custa dinheiro e tempo.
A minha habilitação é A/D de modo que tive que fazer o exame antidoping na última renovação. Pagando, é evidente.
Se o poder público quer detectar caminhoneiros que fazem uso de medicamentos proibidos, que dote sua polícia de trânsito de instrumentos que detectem o uso nas estradas assim como fazem com o bafômetro para o álcool.

4 - desobrigação de cadeirinhas para crianças maiores de 7 anos.
                A crítica, obviamente, já adiantou que a medida coloca em risco a vida de crianças o que é um flagrante exagero já que o uso do cinto de segurança continua obrigatório. Por que a cadeirinha protege uma criança de 8 anos melhor que o cinto de segurança de 3 pontas?

5 – tira dos peritos do DETRAN a exclusividade de emitir atestado de saúde para os candidatos à CNH ou sua renovação.
      A proposta é, em minha opinião, correta, Qual a razão para que somente os “peritos” credenciados pelo DETRAN possam atestar que alguém goza de saúde suficiente para dirigir? Tenho um exemplo pessoal: na minha última renovação – dezembro de 2017 - o perito do DETRAN de Teresópolis, um senhor já passado dos 80 anos, disse – mas não mostrou – que a minha pressão estava alta, o que o impossibilitava de emitir o agreement. Realmente uso remédio para hipertensão de modo que a pressão normalmente está controlada entre 12 e 13. Exigiu que eu voltasse com um atestado de um cardiologista demonstrando o contrário. Pareceu-me evidente que ele estava apenas querendo transferir responsabilidade a um terceiro em função da minha idade – 70 anos na ocasião. Apresentado o atestado, dias depois, se conformou: “se ele, um especialista, está dizendo, tenho que acreditar”, afirmou. O “ele” é o cardiologista que firmou o atestado. Temos então o seguinte: um “perito” credenciado constatou minha inaptidão para direção de veículo pela existência de hipertensão, medida num dado momento – foi o que disse – mas curvou-se à opinião contrária de um cardiologista.  Se assim é, para que serviu mesmo o “perito” credenciado pelo DETRAN? Ah sim. A tal “perícia” é feita após o pagamento de uma taxa. Taí!!

Addessandre.

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