A "PRAGA" DOS RADARES - PARTE II


A "PRAGA" DOS RADARES - CONTINUAÇÃO DA PARTE I

3 - Perguntas:
A primeira pergunta que ocorre é óbvia: a existência dos radares reduz a velocidade nas estradas? A resposta também é óbvia: sim, nos exatos pontos em que existem os radares, uma vez que ultrapassados esses os veículos aumentam a velocidade. Isso qualquer um que viaja pelas estradas constata facilmente. Se o limite é 80 os veículos reduzem para algo como 60 para em seguida aumentarem para 100. E todos fazem o mesmo, salvo pouquíssimas exceções.
A segunda pergunta é: é fato que a maioria dos acidentes de trânsito resultam de excesso de velocidade? As estatísticas existentes são falhas, mas se prestarmos atenção nos noticiários veremos que as causas são muitas, mas principalmente imprudência (excesso de velocidade para o local, consumo de bebida alcoólica, etc), imperícia, falhas mecânicas, defeitos na pista e condições atmosféricas ruins. Acabei de voltar de uma viagem de 4.000 km de carro pelas rodovias de 6 países da Europa (08-02-19 a 23-02-19) e não vi sequer um acidente de trânsito. E olhem que os MBenz, AUDIS, BMW, Volvos, Fiats, etc  de lá, como regra, transitam acima, E MUITO, do limite de 120 km. É balela, portanto, que excesso de velocidade por si só provoca acidentes.        
A terceira pergunta: se assim é, a que se atribuir a proliferação absurda dos radares? A resposta já foi dada nos parágrafos acima.

4 – Falta de lógica da obrigação de anunciar os radares
Se o objetivo dos radares é prevenir e detectar excessos de velocidade e punir motoristas que os excedem, não faz o menor sentido anunciar a sua localização. Além de alertados, os motoristas aprendem a vê-los à distância e reduzem a velocidade naquele ponto que é o que se vê hoje nas rodovias inclusive com marcas de brecadas na pista, o que aumenta o risco de colisões traseiras. A regra é ainda mais absurda quando se sabe que as polícias de trânsito usam radares móveis que não são antecedidos de placas. Se os móveis não precisam de avisos por que os fixos precisam? 

5 – A regulamentação favorável ao poder público
O processo de multa por radar deve observar as seguintes fases
1 – autuação da infração detectada
2 – notificação do infrator dentro de 30 dias da infração
3 – prazo de 30 dias para recurso
4 – julgamento de eventual recurso pela JARI respectiva
5 – aplicação da penalidade com 30 dias para recurso
6 – julgamento de eventual recurso pela JARI respectiva

O prazo da fase 2 é medido entre a data da infração e a data em que foi colocada no correio a notificação respectiva. A data da postagem é impressa pelo órgão autuante no formulário e o infrator não tem como saber se ela é verdadeira, pelo menos por meios normais. O que ocorrer com a notificação após postada no correio é problema do infrator inclusive se ela chegar vencida. Claro que é direito do infrator provar que a correspondência chegou atrasada, mas como ele pode fazer isso se a correspondência não tem registro e simplesmente é colocada na sua caixa de entrada? Isso é claramente um completo absurdo, mas é o que está escrito na Resolução 619. Pode isso, Arnaldo?
Se isso não bastasse, a regulação permite que a notificação da autuação se faça por edital quando não for possível encontrar o infrator. E esta impossibilidade é declarada pela entidade não precisando ser provada. Além disso, todos sabemos que notificações por edital são uma ficção legal pois não conheço ninguém que tenha tomado conhecimento de ter cito notificado desta forma. 
Até onde sei não adianta recorrer de autuação formalmente perfeita. Após o poder público tomar uma surra de advogados competentes que contestaram a precisão dos radares, a sua aferição pelo INMETRO, a formalização das notificações e da imposição de multas, etc ele foi aprendendo a correta formalização. Na esmagadora maioria das vezes é melhor esquecer a defesa e pagar a multa, com desconto.
Outra coisa: há prazo para postar a notificação da autuação mas não há prazo para impor a penalidade. Até onde percebo, ela pode ser imposta em até 5 anos, que é o prazo decadencial de tributos constante do CTN. Não parece haver nenhuma dúvida de que isso não é razoável. 

addessandre


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