ABORTO NA
VEJA – PARTE IV
A visão dos seus
defensores
Continuando
a parte III
10 – ACPF 442 proposta pelo PSOL - Luciana Bordeux, uma das “redatoras”
– assim é chamada na matéria – da ação, professora de Direito Penal e
Criminologia da UFRJ resume o objetivo da ação:
10.1 - “queremos que o Supremo, a
quem cabe interpretar a Constituição, defina quando se dará o início da
proteção da vida para fins de aplicação do Código Penal”.
Ocorre que a petição
inicial da ADPF 442 já define o tal quando: após a 12º semana. Então o STF não
foi chamado a definir nada, mas apenas concordar ou não com a “proposta” da
ação.
10.2 - A Carta de 1988 contempla princípios que asseguram às mulheres
liberdade, dignidade, e voz ativa no planejamento familiar.
Os direitos à liberdade e à dignidade
são de todos e não das mulheres. E voz ativa no planejamento familiar é um
direito dos casais e não só das mulheres. O argumento é forçado e tosco.
10.3 - Garante o direito à vida a adultos, adolescentes e crianças, mas
não menciona a fase de gestação. Por isso há emendas propostas ao texto
garantindo o direito à vida “desde a concepção.
O comando está contido no caput do Art
5º e simplesmente garante a “inviolabilidade do direito à vida”. Realmente a CF
não menciona a fase de gestação, mas também não especifica de quem é o direito
garantido como faz a professora. As emendas à CF propostas por deputados
religiosos visa claramente dotar o texto de um entrave legal a mais para o
aborto. Ponto.
10.4 - O prazo de 12 semanas que a ação pretende que o Supremo avalize
baseia-se “no consenso científico de que até essa fase da gestação o sistema
nervoso central do feto ainda não está formado”.
A
afirmação é simplesmente falsa, pois não há consenso científico coisa nenhuma,
mas apenas teses se contrapondo. A ciência ainda não concluiu nada e talvez
nunca o faça antes que se defina primeiramente o que é vida.
11 – Conclusão
Ao contrário do que se propõe a
reportagem mais produz fumaça do que luz. Há maneiras de se tratar o assunto de
forma mais técnica e profissional do que se jogar para o alto números e
argumentos desgastados.
Trataremos
do assunto em post seguinte.
ADDessandre
Comentários
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos seus autores