ABORTO NA VEJA – PARTE IV


ABORTO NA VEJA   –   PARTE IV
A visão dos seus defensores

Continuando a parte III

10 – ACPF 442 proposta pelo PSOL - Luciana Bordeux, uma das “redatoras” – assim é chamada na matéria – da ação, professora de Direito Penal e Criminologia da UFRJ resume o objetivo da ação:
10.1 - “queremos que o Supremo, a quem cabe interpretar a Constituição, defina quando se dará o início da proteção da vida para fins de aplicação do Código Penal”.
Ocorre que a petição inicial da ADPF 442 já define o tal quando: após a 12º semana. Então o STF não foi chamado a definir nada, mas apenas concordar ou não com a “proposta” da ação.  
10.2 - A Carta de 1988 contempla princípios que asseguram às mulheres liberdade, dignidade, e voz ativa no planejamento familiar.
            Os direitos à liberdade e à dignidade são de todos e não das mulheres. E voz ativa no planejamento familiar é um direito dos casais e não só das mulheres. O argumento é forçado e tosco.  
10.3 - Garante o direito à vida a adultos, adolescentes e crianças, mas não menciona a fase de gestação. Por isso há emendas propostas ao texto garantindo o direito à vida “desde a concepção.
          O comando está contido no caput do Art 5º e simplesmente garante a “inviolabilidade do direito à vida”. Realmente a CF não menciona a fase de gestação, mas também não especifica de quem é o direito garantido como faz a professora. As emendas à CF propostas por deputados religiosos visa claramente dotar o texto de um entrave legal a mais para o aborto. Ponto.
10.4 - O prazo de 12 semanas que a ação pretende que o Supremo avalize baseia-se “no consenso científico de que até essa fase da gestação o sistema nervoso central do feto ainda não está formado”.
            A afirmação é simplesmente falsa, pois não há consenso científico coisa nenhuma, mas apenas teses se contrapondo. A ciência ainda não concluiu nada e talvez nunca o faça antes que se defina primeiramente o que é vida.
11 – Conclusão
            Ao contrário do que se propõe a reportagem mais produz fumaça do que luz. Há maneiras de se tratar o assunto de forma mais técnica e profissional do que se jogar para o alto números e argumentos desgastados.
            Trataremos do assunto em post seguinte.


ADDessandre

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